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Marlon Alves Rocha
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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 8 anos
ENTREVISTA: Conheça o Juiz Pernambucano que prolata Sentenças 48 horas após Audiência Una
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Prezado @kadurmourao,
Se me permite a franqueza, o problema não está no cidadão.
O cidadão, ainda mais nos dias de hoje, reconhece seus direitos. Sabe quando está sendo violado. Todas as lojas possuem, por exemplo, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas insistem em ignorar ou passar por cima da lei. A ideia do "mero aborrecimento" surge através desse fundamento, que cabe ao cidadão suportar os "pequenos ilícitos" do dia a dia. Perceba que faço "ilícitos", porque quem fere a lei não é o cidadão, mas grande parte dos maus fornecedores.
Os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos são fantásticos, eu mesmo adoro conciliar. Meu sócio é vice-presidente da comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/SE, isso está no "DNA" do meu escritório. O problema é que para a maior parte das empresas a ordem é inversa.
Ao invés de resolver o litígio no primeiro momento, na audiência de conciliação, preferem empurrar o processo até onde não der mais. E depois me vem o judiciário com essa balela de "mero aborrecimento".
O cidadão só delega ao judiciário depois que ele tentou tudo fora dali, não se enganem! Os próprios PROCONs, em sua maioria são um atestado da falência do sistema de resolução extrajudicial não por parte do cidadão, que os procura, mas pelo descaso das empresas que sequer levam esse processo administrativo a sério.
Enfim, desculpem o desabafo, mas é porque não consigo me calar diante dos "pequenos ilícitos, grandes negócios" praticados em nosso país.
Abraços!
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